Gustavo
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom Dia;
Tenho uma duvida em relação ao limite permitido de atraso, pois quase todos os meses desconta em meu contra cheque 1 hora de de faltas/atrasos, dando uma pesquisada encontrei o seguinte:
"CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO (nova redação) - Res. 197/2015 - DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015 Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador,não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc)".
No caso eu posso me atrasar por dia 10 minutos é isso? e no caso se eu entrar as 08:10 e sair as 18:00 nao deveria considerar atraso é isto? E no caso de falta é descontado o dia que faltei mais o domingo?