x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 92

Contrato de Trabalho

Sávio

Sávio

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2020 | 15:37

Bom dia pessoal,

Estou com uma dúvida, espero que alguém possa me ajudar, desde já meu obrigado.
Tenho uma empresa que tem apenas uma funcionária, com contrato celetista, normal, porém a empregadora quer mudar de salário fixo mensal e passar a pagar por hora. Que procedimentos deve ser adotado? dar baixa no contrato atual e contrata-la novamente por contrato intermitente ou apenas mudar a forma de pagamento? 

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2020 | 17:22

Sávio

Se dessa alteração não resultar em perda salarial pra empregada, pode ser feito sem problemas. Basta pactuar um aditivo contratual especificando a nova forma de calculo do salário.

Demissão seguida de recontratação, sem esperar o prazo de 180 dias é vedado para essa modalidade intermitente.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade