Caio Henrique
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde!
Tenho um funcionário que desconta dele mensalmente pensão alimenticia, no 13o não houve o desconto por não haver nada na sentença emprecificando tal desconto sobre o 13o. Mas agora entraram em contato com ele (ex esposa) e falou que deveria ter o desconto.
Tenho três perguntas:
O melhor nesse caso a se fazer é o funcionario entrar em contato com o advogado dele que cuidou desse processo e perguntar sobre esse desconto?
Caso ter que descontar mesmo, posso descontar no mês seguinte (janeiro ou fevereiro)? Negociando com a ex esposa dele.
Ele tem dois filhos que cada um tem sua sentença para pensão alimenticia (um de 30% e o outro de 38%), o desconto deve ser feito um para cada filho respeitando a porcentagem de cada um (68% os dois)? Ou será só de 30% para os dois filhos?