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Desconto de Pensão Alimenticia

Caio Henrique

Caio Henrique

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2020 | 16:50

Boa tarde!

Tenho um funcionário que desconta dele mensalmente pensão alimenticia, no 13o não houve o desconto por não haver nada na sentença emprecificando tal desconto sobre o 13o. Mas agora entraram em contato com ele (ex esposa) e falou que deveria ter o desconto.

Tenho três perguntas:

O melhor nesse caso a se fazer é o funcionario entrar em contato com o advogado dele que cuidou desse processo e perguntar sobre esse desconto?

Caso ter que descontar mesmo, posso descontar no mês seguinte (janeiro ou fevereiro)? Negociando com a ex esposa dele.

Ele tem dois filhos que cada um tem sua sentença para pensão alimenticia (um de 30% e o outro de 38%), o desconto deve ser feito um para cada filho respeitando a porcentagem de cada um (68% os dois)? Ou será só de 30% para os dois filhos?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2020 | 16:54

Geralmente o 13º salário é repassado o percentual aos menores, precisa ter acesso ao processo e a sentença do juiz.
O máximo é 30% para os 2 filhos, se descontar 68% do assalariado é injusto não acha ?

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2020 | 16:56

Caio Henrique

Se no ofício não cita nada sobre o 13°, com base em que ela esta cobrando esse valor? Só deve ser pago oq consta no oficio, nada a mais nem a menos. Ela pode "querer" receber, mas se não tem direito não deve ser descontado nada a mais.

Ele deve sim procurar o advogado dele para que oriente sobre a situação..caso nao encontre, procure qlq outro adgovado, só para se resguardar.

Se cada um dos filhos tem uma sentença separado, vc obedecerá oq consta em cada um. Se em um determina o desconto sob o 13° faça so em um, se os dois determinam será o somatorio dos 2 %.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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