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Retenção INSS s/ NFSe Pessoa Física

Eliã Dias

Eliã Dias

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2020 | 17:44

Boa tarde!

Alguém poderia me ajudar?

Recebi uma nota fiscal de um serviço prestado (cód. 21.01- Serviços de registros públicos, cartório e notariais), mas a nota foi emitida por uma pessoa física.
R$ 1.800,00

Minha dúvida é:
Tem que ser feita a retenção do INSS (11%)?

Atte.

Eliã Dias


"A mente que se abre à uma nova ideia, jamais voltará ao seu estado inicial." (Albert Einstein)
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2020 | 17:52

Boa tarde,

Não. O cartório não é uma pessoa jurídica. Sempre é registrado por pessoa física. 

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos

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