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Atestado Rasurado

Julia Bresolin

Julia Bresolin

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 15 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2010 | 09:02

Bom dia!
Um empregado trouxe para a empresa 2 atestados medicos de doença um de 15 dias e outro para encaminhar ao INSS por prazo indeterminado, acontece que os 2 atestados estavam com a data rasurada a empresa não aceitou e pediu para ele pedir outro para o médico, o médico disse que ele não rasurou e não vai dar outro atestado ameaçou de até processar o empregado alegando que o mesmo rasurou o atestado
e agora o que a empresa deve fazer com o atestado rasurado?
desconsiderar? E quanto ao empregado dar uma suspenção ou demiti-lo por justa causa???

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2010 | 14:59

Julia,

O empregado rasurar atestado médico, na data de emissão ou na quantidade de dias, é frequente. Bem, Vc. somente paga os 15 primeiros dias se o atestado, se ele trouxer, estiver de acordo, sem rasuras. Caso não seja assim, os dias que o empregado faltar devem ser descontados. Isto é desconsiderar o atestado rasurado. Na sequencia, isto é se, se as faltas ficarem injustificadas, se forem descontadas, pode ser aplicada uma penalidade de advertência ou de suspensão. Justa causa parece-me que é muito rigorosa e, depois, em caso de ir para a justiça do trabalho, a empresa não vai ter seu ato amparado. Melhor mandá-lo embora sem justa causa, considerando o ato cometido. Perder o emprego já é uma grande lição. É só uma opinião.

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