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Suspensão entra como falta na rescisão?

Jey

Jey

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2020 | 15:59

Boa tarde galera!

Tem um funcionário de um colégio que administro que faltava muito e ganhou uma suspensão de 3 dias, ele pediu demissão, o dono do colégio quer descontar as faltas e eu gostaria de saber se esses dias que ele levou suspensão  (três dias) do diretor,   pode ser descontado ?

Thiago Silva

Thiago Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2020 | 16:06

Georgia Alves Marinho , boa tarde!

Pode sim, o lançamento deverá ser feito na rescisão com a rubrica "Suspensão" e será abatido dos dias de salário.

Lembrando de descontar também o DSR s/ a Suspensão.

Thiago Silva Mendes
Contador | Consultor Empresarial
(081) 99894-1461
"A verdadeira medida de um homem não se vê na forma como ele se comporta em momentos de conforto e conveniência, mas em como se mantém em tempos de controvérsia e desafio" Martin Luther King Jr.

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