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escala de supervisor

Jessika Fonseca de Souza Braga

Jessika Fonseca de Souza Braga

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 4 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2020 | 17:47

Boa Tarde
tenho uma supervisora que pela função dela esta isenta de bater ponto então ela não cumpri escala de trabalho, porem no contrato de trabalho dela esta citando uma carga horaria a cumprir pedi pra nossa contabilidade tirar a escala pois a mesma não cumpri o que esta no papel tive um retorno da contabilidade dizendo que o contrato não pode ficar sem escala ? como proceder ? posso ou não deixa o contrato sem escala levando em consideração que a mesma cumpri mais que 8 horas diárias, pois exerce a função de supervisor. 
Aguardo

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 06:49

Jessika, bom dia.
A carga horaria deve constar no contrato de trabalho, seja fixa, ou escala.
Se essa empregada está cumprido a carga horária acima estabelecida tanto no contrato de trabalho quanto a legislação vigente, a empresa PODERÁ ter problema caso ela ingresse com uma ação na Justiça do Trabalho.
Para segurança da empresa a melhor e cumprir a escala rigorosamente, e as horas que ultrapassar pagar como hora extra, a não ser que ela exerça cargo de confiança conforme determina (regra/normas) legislação, veja o link
http://www.tst.jus.br/cargo-de-confianca

Henrique Aparecido Chatalov

Henrique Aparecido Chatalov

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 11:21

Sendo cargo de confiança, a empresa não pode estabelecer um horário de trabalho fixo e nem em regime de escala. No contrato de trabalho tem que mencionar o regime de "cargo de confiança", sendo dispensado o controle de horários pelo empregador.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 15:03

Jessika, como menciona o colega acima, no caso de CARGO DE CONFIANÇA não tem horario fixo, esse adicional de 40% e para cobrir, vamos assim dizer, horas extraordinária.
No holerith deve estar discriminado.
Com relação ao contrato de trabalho, deverá fazer um Aditivo, mencionando que a partir de dd/mm/aa exercerá o cargo de Confiança onde receberá um adicional de 40% (quarenta por cento).
Na carteira de trabalho, na página de anotações gerais, deverá mencionar = A partir do dd/mm/aa exercerá cargo de Confiança com adicional de 40% (quarenta por cento), ok

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 16:15

Jessika Fonseca de Souza Braga

Só lembrando que a configuração de cargo de confiança é um pouco mais profunda do que apenas exercer cargo de chefia.....necessita de muitas outras qualidades que, na maioria dos casos que eu vejo não existe, então, sugiro que vc pesquise bastante sobre o tema e analise junto com a empresa se o que ela faz realmente se enquadra em cargo de confiança nos termos da lei, pois muitas empresas vem usando desse argumento para limitar os direitos do funcionário, porém, em reclamação trabalhista o empregado acaba ganhando o direito às horas extras não pagas.

Se realmente ficar configurado o cargo de confiança, faça um aditivo contratual.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Henrique Aparecido Chatalov

Henrique Aparecido Chatalov

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 16:23

Karina, ela disse acima que a funcionária é Supervisora. Essa função, por si só, já deixa implícito que ela exerce cargo de chefia, pois ela tem que ter alguém para supervisionar. Se a função está correta, eu vejo que não há problemas em exercer o cargo de confiança.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 17:03

Henrique Aparecido Chatalov

Como eu disse, não basta a pessoa ter cargo de chefia pra configurar cargo de confiança, pois a caracterização vai muito mais além disso. Isso vai depender muito da hierarquia definida na empresa e do escopo de atividades da função. 

Ela como Supervisora pode ter um Gerente acima dela ou até mesmo o dono da empresa, que exercerão determinadas funções/decisões que são cruciais na configuração do cargo de confiança.

Exemplo de funções:

Ela pode contratar/demitir funcionários quando julgar necessário, sem o aval do dono da empresa?
Ela representa o dono da empresa na sua ausência?
Ela tem poder diretivo do negócio? 
Ela pode definir reajuste salarial e mudança de função dos empregados quando achar necessário?

Digo isso, pois muitas empresas tem uma hierarquia infinita e uma simples suspensão tem q passar pelo aval de xx gestores antes de ser aplicada ao funcionário. Normalmente, se enquadram em cargo de confiança os gerentes de filial e diretores....os demais, a maioria não se enquadra e as empresas, de uns tempos pra cá, parece que descobriram essa denominação e estão usando indevidamente.

Se essas questões forem atendidas, ela exerce sim cargo de confiança.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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