
Alvaro Jose de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidaderespostas 3
acessos 180
Alvaro Jose de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeMagno Bastos de Paula
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalBoa tarde,
Não há previsão legal, logo deve ser analisado com calma. Porém, acredito que não, pois é o contrato verde e amarelo é limitado 20% nesse caso a empresa estaria extrapolando , pois o único funcionário seria verde e amarelo , logo caracterizando 100%.
Kalyanne Brito
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)estou aqui pesquisando tbm sobre o assunto pois tenho empresa sem funcionário que quer registrar o primeiro nesta modalidade, e na MP tem uma coisa que estou tentando interpretar:
"...Art. 2ª
...
§ 2º As empresas com até dez empregados, inclusive aquelas constituídas após 1º de janeiro de 2020, ficam autorizadas a contratar dois empregados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e, na hipótese de o quantitativo de dez empregados ser superado, será aplicado o disposto no § 1º."...
pelo que estou entendendo aqui, empresas com até 10 funcionários podem contratar 2, mas se passar de 10 funcionários aplica a % de 20%.
Mais alguém tem o mesmo entendimento?
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)A contratação sob a modalidade Verde e Amarelo fica limitada a 20% do total de empregados da empresa.
Ainda, permite a contratação de 1 empregado de 18 a 29 anos em empresas com até 4 empregados, ou até 2, no caso de empresas com 5 a 10 empregados.
Uma MEI pode contratar um único empregado, pode ser um Contrato de Trabalho Verde e Amarelo?
Entendemos que sim, haja vista que MEI é uma empresa que precisa de mão-de-obra, mas como a permissão é para um único empregado, se este for pelo contrato verde amarelo, seria nos moldes da MP 905.
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