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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 07:03

Alvaro, bom dia.
Na medida provisória nada consta, então para segurança de seu cliente sugiro
a) consultar o proprio SEBRAE, ou
b) consultar o M.Trabalho, ou
c) sindicato ou depto juridico/advogado trabalhista,

ok

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 07:56

Eu acho que o empregador do MEI pode sim, mas MEI só pode ter um funcionário, então seria apenas este....
Tudo que não é proibido explicitamente é permitido, na Lei não fala a proibição do MEI.

O Contrato Verde e Amarelo é voltado para jovens com remuneração limitada a 1,5 salário mínimo por mês (hoje, R$ 1.497). A nova modalidade de contrato de trabalho poderá ser adotada para qualquer tipo de atividade, inclusive para substituição transitória. A MP não é aplicável a contratações de menor aprendiz, avulsos, trabalhador intermitente e contrato de experiência. O Contrato Verde e Amarelo será celebrado por prazo determinado, por até 24 meses, e será convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado quando ultrapassado esse período.Fonte: Agência Senado

Telma, empresária, escritório contábil.
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Contadora

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Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 09:25

A redução da carga tributária, pois é um incentivo ao combate ao desemprego por parte do governo.

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