Claudineia
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosBom dia,
De acordo a legislação as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, de que um dos 3 (três) períodos tenha, pelo menos, 14 (quatorze) dias corridos, outros 2 (dois) períodos têm que ter, pelo menos, 5 (cinco) dias corridos.
É legal fracionar em apenas 2 períodos, um com 20 dias e outro com 10 dias?
Att
Claudineia