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Fracionamento de Ferias

Claudineia

Claudineia

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 10:22

Bom dia,

De acordo a legislação as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, de que um dos 3 (três) períodos tenha, pelo menos, 14 (quatorze) dias corridos, outros 2 (dois) períodos têm que ter, pelo menos, 5 (cinco) dias corridos.
É legal fracionar em apenas 2 períodos, um com 20 dias e outro com 10 dias?

Att
Claudineia 

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