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Férias de Funcionário Afastado

Lucas Inácio

Lucas Inácio

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 11:33

Olá!

Como fica, em casos que o funcionário entra em algum benefício por incapacidade, já possuindo férias vencidas e não usufruídas (do período aquisitivo anterior)?
Há alguma forma de pagar o funcionário ainda afastado ou somente em um possível retorno ou rescisão por morte?

Att,

Lucas Inácio da Silva

Técnico em Contabilidade
Atuante em Departamento Pessoal
Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 13:48

Lucas

So pode pagar essas ferias no retorno da licença.
Como ele ja tem ferias vencidas, nao precisa se preocupar caso elas dobrem e ele ainda estiver afastado. Quando ele voltar voce faz a ferias normal porem sem o dobro.

Atenciosamente,

Luciana Arrais
Lucas Inácio

Lucas Inácio

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 09:35

Bom dia Luciana!

Obrigado pelas informações.
Teria alguma base legal para me passar quanto a esse assunto?

Att,

Lucas Inácio da Silva

Técnico em Contabilidade
Atuante em Departamento Pessoal

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