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Aviso Trabalhado

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 15:54

Podem me tirar uma dúvida?
 
Referente ao aviso trabalhado, ele é dado em um dia e iniciano dia posterior. Certo?
 
A data de afastamento é no trigésimo dia?
 
Ou seja, data do aviso: 13/11  /  datado desligamento: 13/12.
 
Se o trigésimo dia cair em sábado ou domingo, a rescisãopode ser realizada da mesma forma?
 
Obrigada!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 16:05

Valéria Onorato

Isso mesmo.

Se o 30° dia cair em sábado, domingo feriado ou qlq outro dia que não tenha expediente isso não altera em nada. A rescisão é processada normalmente e o prazo de pagamento começa a contar do dia seguinte da mesma forma, independente de ser dia útil ou não.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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