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CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO

Brenda Leão

Brenda Leão

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 18:54

Boa noite,

Caros, gostaria de uma orientação com relação ao contrato verde e amarelo. Conforme a MP 905 esse tipo de contrato só pode ser feito com trabalhadores com idade entre 18 e 24 anos. Tenho um caso de um rapaz que irá completar 18 anos dia 21/01/2020.

ele pode ser contratado nessa modalidade no mês em que completa a maior idade?

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 08:52

Brenda

O artigo 1º é bem claro, sendo assim espere o mesmo completar 18 anos:

Art. 1º  Fica instituído o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, modalidade de contratação destinada à criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre dezoito e vinte e nove anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Atenciosamente,

Luciana Arrais

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 19:01

Boa noite,

Estou com dúvidas quanto quem pode contratar. Uma microempresa sem empregados, pode contratar até 02 funcionários nessa modalidade? Entendi que sim, ou estou enganado?

Art. 2º da MP 905-2019:

§ 2º As empresas com até dez empregados, inclusive aquelas constituídas após 1º de janeiro de 2020, ficam autorizadas a
contratar dois empregados na modalidade contrato de trabalho Verde e Amarelo e, na hipótese de o quantitativo de dez
empregados ser superado, será aplicado o disposto no § 1º. 
Alguém pode me tirar essa dúvida? 

Grato.

charles insfran

Charles Insfran

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 4 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 19:22

Olá boa noite,
Fiz um vídeo sobre o CONTRATO VERDE E AMARELO no detalhe. Se ajudar segue link abaixo.
https://youtu.be/WQC0owSrRug
Att.,
Charles Insfran

Contador, MBA em Gestão Empresarial pela FGV |||Especialista Tributário e atua como Perito|||| CRCMS 006747/O-5 |||| CNPC 296 ||||
site: ww.charlesinsfran.com.br ||E-mail: [email protected]||Fone/WhatsApp 67 99286 4440 || https://www.youtube.com/c/CharlesInsfranContabilidadeConsultiva
Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2020 | 14:36

Jose Gonçalves

A empresa sem funcionario ou com menos de 10 funcionarios não pode contratato nessa modalidade:

§ 2º As empresas com até dez empregados, inclusive aquelas constituídas após 1º de janeiro de 2020, ficam autorizadas a
contratar dois empregados na modalidade contrato de trabalho Verde e Amarelo e, na hipótese de o quantitativo de dez
empregados ser superado, será aplicado o disposto no § 1º. 

Atenciosamente,

Luciana Arrais

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Sábado | 18 janeiro 2020 | 14:54

Luciana Arrais,

Mas está dizendo com até 10 empregados e não a partir de 10... Fiquei confuso agora...kkkk. 

Grato por responder.
------
Achei esse artigo, muito bom! (regra 5)
https://calculojuridico.com.br/contrato-verde-amarelo-mp905/

Mesmo assim, ainda fiquei com dúvida. Se a lei diz com até 10 empregados, inclusive as empresas constituídas a partir de 1º de janeiro, entendo que as recém constituídas podem contatar empregado nessa modalidade. A regra da média é para aquelas que possuem acima de 10 empregados, ou já constituídas. 

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2020 | 07:32

Jose 

A partir de  empregados.

§ 2º As empresas com até dez empregados, inclusive aquelas constituídas após 1º de janeiro de 2020, ficam autorizadas a
contratar dois empregados na modalidade contrato de trabalho Verde e Amarelo e, na hipótese de o quantitativo de dez
empregados ser superado, será aplicado o disposto no § 1º. 

Atenciosamente,

Luciana Arrais
Geraldo

Geraldo

Bronze DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 4 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2020 | 09:08

Bom dia gente,

A Portaria Nº 950 de 13/01/2020, trás algumas alterações a respeito da contrato Verde Amarelo.

Art. 2º As condições de elegibilidade do trabalhador ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo devem ser observadas no momento da celebração do contrato, considerando:
I - o limite máximo de idade de vinte e nove anos; e

Observem que não cita mais a idade mínima.

Quanto à quantidade de empregados:
§ 1º A contratação total de trabalhadores na modalidade contrato de trabalho Verde e Amarelo fica limitada a vinte por cento do total de empregados da empresa, levando-se em consideração a folha de pagamentos do mês corrente de apuração.
§ 2º As empresas com até dez empregados, inclusive aquelas constituídas após 1º de janeiro de 2020, ficam autorizadas a contratar dois empregados na modalidade contrato de trabalho Verde e Amarelo e, na hipótese de o quantitativo de dez empregados ser superado, será aplicado o disposto no § 1º.
§ 3º Para verificação do quantitativo máximo de contratações de que trata o § 1º, deverá ser computado como unidade a fração igual ou superior a cinco décimos e desprezada a fração inferior a esse valor.

Em caso de 20% resultar numa fração, pode ser arredondado o valor, acima de 0,5.

Vale salientar que nessa modalidade, os funcionários gozarão de férias praticamente sem remuneração nesse período, uma vez que o pagamento das férias é feito de forma antecipada. Sendo devido apenas uma variação de salário, caso haja.

Geraldo
Analista de sistemas
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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2020 | 10:26

Luciana Arrais,

Desculpa discordar novamente, mas como o colega Geraldo salientou, existem duas regras:
- empresas com até 10 empregados, que podem contratar até dois empregados nessa modalidade.
- empresas acima de 10 empregados, que vai observar a alíquota de 20%
Minha dúvida só é se empresa recém-constituída, ou seja, sem empregados ainda, já pode contratar ao menos um nessa modalidade. 

Geraldo, qual é o seu entendimento?

Grato.

Geraldo

Geraldo

Bronze DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 4 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2020 | 10:34

José Gonçalves Brito,

Sim. Observe o texto em negrito:

§ 2º As empresas com até dez empregados, inclusive aquelas constituídas após 1º de janeiro de 2020, ficam autorizadas a contratar dois empregados na modalidade contrato de trabalho Verde e Amarelo...

Geraldo
Analista de sistemas
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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2020 | 10:52

Geraldo Zoé,

Grato por responder. Vou aconselhar aqui nosso cliente. Saiu o CNPJ dele agora início de janeiro, ele quer contratar 3 pessoas, uma delas é a filha de 18 anos, e queria saber se podia nessa modalidade. 

Bom dia de trabalho colegas!

-------
Luciana, nas suas respostas vc está afirmando que empresa COM MENOS DE 10 EMPREGADOS, não podem contratar nessa modalidade, o que está equivocado, segundo a MP. 

Anderson Luiz Gonçalves

Anderson Luiz Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 3, Analista
há 4 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2020 | 21:20

Gostaria de acrescentar uma dúvida a discussão: Profissional Liberal (equiparado), como médicos ou dentistas, podem contratar - a secretaria, por exemplo, pelo Contrato Verde Amarelo?

Qual o entendimento?

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2020 | 07:30

Bruna

Não é necessário estar ou nao estudando a regra é clara quando á classificação dos colaboradores:

Art. 1º Fica instituído o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, modalidade de contratação destinada à criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre dezoito e vinte e nove anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Atenciosamente,

Luciana Arrais
Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 22 maio 2020 | 17:21

Boa tarde!

Condomínios podem contratar na modalidade "Verde Amarelo"?
Só no caso de um novo posto de trabalho  ou poderá ser para substituir um funcionário que foi demitido?

Att.
Analucia 

charles insfran

Charles Insfran

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 3 anos Sexta-Feira | 22 maio 2020 | 17:45

Olá Ana Lúcia, boa tarde
A MP do contrato verde e amarelo, perdeu a validade e não foi transformada em lei. Uma pena abraços.
Abraços

https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/04/23/mp-do-contrato-verde-e-amarelo-foi-revogada-como-fica-a-situacao-dos-trabalhadores.ghtml

Contador, MBA em Gestão Empresarial pela FGV |||Especialista Tributário e atua como Perito|||| CRCMS 006747/O-5 |||| CNPC 296 ||||
site: ww.charlesinsfran.com.br ||E-mail: [email protected]||Fone/WhatsApp 67 99286 4440 || https://www.youtube.com/c/CharlesInsfranContabilidadeConsultiva

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