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Enquadramento Sindical - empresa em SP x empregados em MG

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 11:48

Bom dia!

Temos um cliente em SP , mas os funcionários estão trabalhando em MG (Belo Horizonte)
Quando a obra terminar, eles devem ir p/ outra cidade de MG.
Pesquisei e entendi que devo avaliar a CCT-SP e a CCT-MG e aplicar a que for mais vantajosa p/ os funcionários.
Como vou saber se o Sindicato que vou pesquisar na internet e ligar p/ confirmar, vai ser o certo?

ENQUADRAMENTO SINDICAL - REFORMA TRABALHISTA - LEI N° 13.467/2017
Não obstante, a entidade sindical representativa é aquela na qual se identifica a categoria econômica e preponderante
da empresa. Via de regra, no que se refere ao enquadramento sindical dos empregados haverá um acompanhamento do
enquadramento sindical do empregador.
Outro requisito a ser observado para que seja feito um enquadramento correto, se refere ao local da prestação de
serviços, pois uma vez que a base territorial de cada estabelecimento da empresa é ponto relevante para estabelecer
qual será o sindicato representativo da respectiva categoria.

Obrigada,

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 12:31

Boa tarde,

No caso você deve seguir a CCT  MG, pois a CCT tem abrangência territorial.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 13:17

Boa tarde, Magno!

Encontrei algumas avaliações como a sua resposta, mas é uma situação delicada:
* os funcionários trabalham na estrada, ou seja, o CNPJ que temos p/ consultar algum Sindicato em MG, nem seria o CNPJ da empresa em que são registrados (que é de SP) e sim, de uma (e até mais) prestadora de serviços de MG.

* consultando a Federação de MG (sem definir o sindicato), verificamos que o salário de SP é quase R$ 300,00 a mais do que MG.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 14:42

Boa tarde,

Ok, porém os funcionários residem em Minas Gerais ?  Imagina que a CCT MG determina que hoje é feriado e CCT de SP não.  Logo, todos os familiares estão descansando e os funcionários estarão trabalhando .
Outro ponto, a CCT MG está baseado na economia local.
Verifica o link:  trt-3.jusbrasil.com.br

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 17:12

Andreia

O Magno tem razão, vc deve seguir a CCT do local de prestação de serviços somente, a CCT de SP pode desconsiderar.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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