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Adriana Vieira Firmo

Adriana Vieira Firmo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 11:59

Havia um tópico sobre este tema, mas como é antigo, não consegui postar nele..
Li tudo que foi postado sobre a questão do pro labore, sobre a obrigação ou não por parte do empresário pagar o INSS sobre o mesmo. E há muita controvérsia..
Eis minha dúvida, um empresário individual, do simples nacional, ficou sem mexer com a empresa por anos, por falta de trabalho, só que não encerrou a mesma. Agora ele me pediu para eu regularizar e vi que tem muitas Sefip's sem entregar. Como ele quer se aposentar, estou na dúvida de qual procedimento indicar.
Eu posso entregar essas Gfip's sem movimento, e pagar só a multa por atraso, mas aí ele perde esse tempo de contribuição no INSS;
Ou posso entregar só com pró-labore e assim, gerar a dívida com o INSS, mas em contra partida, ele terá esse tempo de contribuição contado.
A Grande questão é: empresa sem movimento, o empresário é ou não é obrigado a recolher o INSS, mesmo não tendo recebido o pro labore? 
Pergunto porque na internet tem gente que diz que não, como tirar pro labore do zero, mas tem um video do proprio funcionário do INSS do Recife, dizendo que mesmo sem movimento, o INSS continua a ser devido. Fico grata desde já pela ajuda, e desculpe o texto enorme, espero ter sido clara.

Thiago Silva

Thiago Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 16:18

Adriana Vieira Firmo, boa tarde!

O meu entendimento sobre este assunto é que o empregador, registrado em Contrato Social, não é obrigado a retirar o Pró-Labore, consequentemente, não está obrigado a realizar o pagamento como Contribuinte Individual de 11%.

Tenho a prática de sempre mostrar as vantagens citadas por você, como por exemplo: a contribuição irá contar como tempo de serviço no INSS para aposentadora.

Vale avaliar se será, financeiramente vantajoso realizar os envios das GFIPs em atraso e recolher os juros e multa para que ele tenha este tempo de contribuição ou se valerá mais a pena o recolhimento a partir da competência 01/2020.

Espero ter ajudado.

Thiago Silva Mendes
Contador | Consultor Empresarial
(081) 99894-1461
"A verdadeira medida de um homem não se vê na forma como ele se comporta em momentos de conforto e conveniência, mas em como se mantém em tempos de controvérsia e desafio" Martin Luther King Jr.
Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 16:44

Boa tarde Adriana,
Complicada essa questão....mas penso que se a empresa realmente não teve movimento, não haveria o porque retirar pró-labore, portanto, a entrega das obrigações zeradas bastaria. Sobre recolher INSS com atraso acho arriscado, tendo em vista, que pode não haver o reconhecimento por parte da Previdência (como já presenciei) e além do retrabalho, o valor perdido também não foi pouco.
Sobre sua dúvida, resolvo por aqui que depende de vários fatores...de cláusula contratual, de financeiro disponível, enfim....é bom que analise com carinho a real situação.
Segue embasamento para que você defina com mais tranquilidade....
www.empresario.com.br

Espero ter contribuído. Ótimo trabalho!

Abs, Josiane

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 17:20

Adriana

A empresa sem movimento, o empresário é ou não é obrigado a recolher o INSS, mesmo não tendo recebido o pro labore? 
O empresario nao é obrigada a fazer a retirada do pro labore, apenas se tiver acordado em contrato. Deixe essa decisao de informar pro labore ou nao nesse tempo que ficou parado nas mãos dele, não pegue mais responsabilidades que voce já tem.
Apresente as opções e deixe que o mesmo decida.

Atenciosamente,

Luciana Arrais
Adriana Vieira Firmo

Adriana Vieira Firmo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 18:45

Boa Tarde pessoal, vamos lá.
Thiago Silva e Luciana Arrais, esqueci de informar que ele é empresario individual, portanto não tem sócio, foi isto que gerou minha dúvida quanto a obrigatoriedade ou não do pro labore, porque não dá pra dizer que o único empresário não trabalha no próprio negócio, já que ele não tem funcionários registrados, nem nunca teve. Na época, bastaria ele ter aberto uma MEI, já teria suprido suas necessidades, mas ele foi mal instruído.

Josiane, avaliando pelo lado financeiro do cliente, penso que o melhor é começar daqui por diante, pois a situação dele é ainda difícil, ele mal pode pagar as multas por atraso com entrega sem movimento. Se tiver mais o INSS. .. aí piora.

Uma última questão, no caso de ele querer pagar esse INSS atrasado, terá algum problema pelo fato de ele não ter tido faturamento? Por aí ele faria isso só pensando na aposentadoria. ..

No demais, agradeço a todos pelo auxílio, é sempre bom contar com pessoal da área para não falar bobagem.

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