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Quebra de caixa

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 13:34

Boa tarde!

Funcionário recebe quebra de caixa e faltou 2 dias ao trabalho. Dúvida, para efeito de desconto da falta considero a quebra de caixa também já que a mesma é paga com habitualidade devido a função ocupada?
Salário: 1465,20 + quebra de cx (10%) 146,52 = 1611,72
Faltas - 2 dias - 107,45
Meu sistema (contmatic) calculou assim está correto? 

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 15:55

Boa tarde,

Sim,  de acordo com a sumula  247 do TST a quebra de caixa incide sobre o salário, logo se você está efetuando o desconta do salário deverá efetuar sobre a quebra de caixa. 

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos

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