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Aposentadoria por Idade

Amanda Cristina Rocha

Amanda Cristina Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 13:49

Boa tarde a todos! 

Estou com uma cliente que tem 76 anos e possui 158 meses de contribuição com o INSS, registro em carteira entre os anos 1971 e 1976 e contribuinte facultativo desde 2014 até agora. 

Eu entendo que mesmo com a idade que ela possui, precisa ter as 180 contribuições minimas para se aposentar por idade, porém ela e o filho sempre me dizem que devido a idade dela, ela já pode se aposentar.

Alguém poderia me ajudar nesta questão? Eu estou correta de que mesmo com a idade mais avançada, se faz necessário as contribuição minimas? Ou realmente ela consegue com menos que isso? 

Deus abençoe a todos!

Amanda Rocha
LEOBINO RAMOS LUZ

Leobino Ramos Luz

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2020 | 17:23

Boa tarde Amanda.

A carência das Aposentadorias (exceto por invalidez) poderá ser menor do que 180 contribuições, conforme está previsto no artigo 142 da Lei nº 8.213/91, mas apenas para o cidadão que se filiou à Previdência Social até 24/07/1991 (trabalhador urbano ou rural, exceto segurado especial) e começou a contagem de tempo para efeito de carência.
Nesta situação, o número de meses exigidos será o do ano em que este cidadão completou a idade mínima para se aposentar (60 anos para mulheres e 65 anos para homens).
Então, no caso dela o nr. de contribuições exigidas em 2003  seria de 132 meses, portanto já poderia  estar
aposentada há tempos.

Abçs

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