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Convenção coletiva de trabalho

RICHELLE CRISTINA

Richelle Cristina

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 15:11


Peço a ajuda dos colegas em uma discussão.

Esse ano, a convenção de um sindicato da minha cidade esta fazendo uma série de exigências e benefícios aos funcionários, tais como: plano odontológico, obrigatoriedade de adiantamento salário, obrigatoriedade de férias após a licença maternidade, contribuição negocial e contribuição patronal para direito a participação nas votações da próxima convenção. A pergunta que fica é a seguinte: Os sindicatos hoje em dia perderam a sua força mas como fica a situação da convenção coletiva de trabalho? Somos obrigados a seguir a convenção? Os empresários estão alegando que o sindicato perdeu a força e por isso não são obrigados ao adiantamento salarial e nem ao plano odontológico.
Eu sinceramente estou perdida em relação a isso, porque até agora não achei nenhuma base legal que me dê um norte para seguir.


magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 15:46

Boa tarde,

Com a reforma trabalhista lei 13467/2017 foi definido o que era lícito ou ilícito em uma negociação sindical no artigo 611 A  é tudo que for lícito e no artigo 611 B tudo que é ilícito. 

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 17:50

Richelle Cristina

O sindicato continua sendo o representante da categoria profissional, tendo o poder de negociar benefícios da mesma forma e as empresas continuam obrigadas a seguir o que rege a CCT, isso não mudou. 

É claro que não podemos obrigar as empresas a cumprir, se eles tem essa visão, que arquem com as consequências futuramente.

Peça vc que eles lhe mostrem qual a base legal que desobriga que cumpram a CCT, vire o jogo pra eles.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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