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FÓRUM CONTÁBEIS

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Afastamento em dois periodos.

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 16:11

Victor 

Sim, pois entre o termino do 1º afastamento e o inicio do 2º afastamento não percorreu mais de 60 dias. Segue abaixo o embasamento legal:

Decreto 3048/99 em seu artigo 75 § 3º e 4º...

Art.75. Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário. (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 29/11/1999)

§ 1º Cabe à empresa que dispuser de serviço médico próprio ou em convênio o exame médico e o abono das faltas correspondentes aos primeiros quinze dias de afastamento.

§ 2º Quando a incapacidade ultrapassar quinze dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social.

§ 3º Se concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de sessenta dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.

§ 4o Se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante quinze dias, retornando à atividade no décimo sexto dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento. (Nova redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 22/9/ 2005 - DOU DE 23/9/2005)

Atenciosamente,

Luciana Arrais
Celia Aparecida Antonio Silva

Celia Aparecida Antonio Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 17:06

Boa tarde!

Faz muito tempo que não temos nenhum caso de afastamento por doença. Preciso de ajuda de como proceder

A empregada de um cliente, fez uma cirurgia no dia 07/01/2020. Só hoje que ele enviou uma série de documentos hospitalar, a qual em um dos documentos tem uma Observação/Recomendação de atestado de 3 meses. Isso serve como atestado?

Mesmo informando o evento de afastamento no e-social, é necessário preencher o formulário de encaminhamento para perícia médica?

Desde já agradeço

Célia A A Silva

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 17:09

Celia Aparecida Antonio Silva

Se esse documento tem os dados e assinatura do médico serve sim.

A empresa paga 15 dias a partir da data inicial do afastamento, após isso é pelo INSS.

Vc pode sim agendar a perícia....eu prefiro agendar pra ter os dados do requerimento e conseguir consultar o resultado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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