x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 50

simples nacional - uma hora comercio e outra prestadora de serviços

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 17:26

pessoal boa tarde.

Uma empresa do simples com cerca de 20 empregados tem no seu objeto (no contrato social) ramo como prestação de serviços e comércio.
num período ela so presta serviços de montagem e embalagem no outro ela compra e revende produtos.

Minha dúvida é a seguinte.:

no caso os funcionários são os mesmos para prestação e comercio.
nos meses em que é prestação de serviços recolhe para um anexo do simples e no mes que compra e revende recolhe para outro anexo do simples NO CASO DE SINDICATO COMO DEVO PROCEDER?

Vocês poderiam me ajudar nesse sentido?

Desde já agradeçop

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade