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Sobre desligamento de babá no eSocial

Cleber

Cleber

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Informática
há 4 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2020 | 00:51

Boa noite! Tenho uma babá admitida em 10/04/2019 e que comuniquei o aviso prévio em 13/01/2020. O motivo foi demissão sem justa causa e foi acordado que o aviso seria trabalhado, com redução de 7 dias de trabalho. Nesse caso, o final real do contrato seria em 12/02/2020. 

Agora seguem as dúvidas:

1. no eSocial não encontro a opção do evento S-2250, para informar o aviso prévio. Nas buscas que fiz pela internet a versão do eSocial é diferente da atual. Parece que houve uma mudança recente que simplificou o sistema. Nesse caso, não sei como informar o aviso no prazo de 10 dias após 13/01/2020. Tenho que informar por outros meios fora do eSocial?

2. considerando que a data final do contrato é 12/02/2020, informei essa data no campo "Qual a data do desligamento?", mas o eSocial não permite prosseguir e apresenta uma crítica: "A programação antecipada do Desligamento pode ser efetuada, no máximo, até 10 dias antes da data do desligamento.". Nesse caso eu tenho que preencher o desligamento somente após o dia 02/02/2020?

3. com a data final em 12/02/2020, uma quarta-feira, eu teria que pagar as verbas rescisórias no próximo dia útil, em 13/02/2020. Normalmente o salário do mês é pago no dia 5. Nesse caso, como o saldo de salário de 13 dias, do dia 01/01/2020 ao dia 13/01/2020, está incorporado no montante da rescisão, eu teria que atrasar o pagamento de Janeiro/2020 do dia 5 para o dia 13/02?


Obrigado e peço desculpas se existe(m) outro(s) tópico(s) com essas dúvidas. Faz 1 semana que estou procurando pela Web e não encontro nada referente à essas questões.

Alecio

Alecio

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2020 | 08:54

Olá, bom dia.
Vamos as dúvidas:
"1. no eSocial não encontro a opção do evento S-2250, para informar o aviso prévio. Nas buscas que fiz pela internet a versão do eSocial é diferente da atual. Parece que houve uma mudança recente que
simplificou o sistema. Nesse caso, não sei como informar o aviso no
prazo de 10 dias após 13/01/2020. Tenho que informar por outros meios
fora do eSocial?"
- Realmente não há a necessidade do Aviso no site dentro dos 30 dias, vc vai preencher a data do desligamento, que será 12/02/2020, a ao ir preenchendo irá aparecer se é por iniciativa do trabalhador e se é indenizado ou trabalhado, selecione trabalhado e ele dará os 30 dias para trás, ou seja, aparecerá dia 13/01/2020.

"2. considerando que a data final do contrato é 12/02/2020, informei essa data no campo "Qual a data do desligamento?", mas o eSocial não permite prosseguir e apresenta uma crítica: "A programação
antecipada do Desligamento pode ser efetuada, no máximo, até 10 dias
antes da data do desligamento.". Nesse caso eu tenho que preencher o
desligamento somente após o dia 02/02/2020?"
- Isso, vc poderá fazer a rescisão mais próximo do dia da saída da funcionária.

"3. com a data final em 12/02/2020, uma quarta-feira, eu teria que pagar as verbas rescisórias no próximo dia útil, em 13/02/2020. Normalmente o
salário do mês é pago no dia 5. Nesse caso, como o saldo de salário de
13 dias, do dia 01/01/2020 ao dia 13/01/2020, está incorporado no
montante da rescisão, eu teria que atrasar o pagamento de Janeiro/2020
do dia 5 para o dia 13/02?"
-Não entendi ao certo pelas datas que colocou no ítem 3, mas seguinte, vc tem até 10 dias para pagar a rescisão, se o 10° dia cair num sábado ou domingo, antecipe.
Se o último dia trabalhado será 12/02/2020 vc pagará 12 dias na rescisão. (não entendi pq citou saldo do dia 01/01/2020 à 13/01/2020 se é com aviso  trabalhado, vc deu o aviso dia 13/01 e ela seguiu trabalhando por mais 30 dias (7 dias reduzidos ou 2hs a menos por dia dentro dos 30 dias) escolha é da funcionária.

"O sucesso é alcançado e conservado por aqueles que não deixam de tentar."

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