Thiago Silva
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) O funcionário tem uma carga horária semanal de 43h e 18m e não há condições de modificar o horário para ficar 44h semanais.
A dúvida é o seguinte: Se este funcionário, assinar um contrato de 44h semanais, e de fato, na prática realizar as 44h. Ou seja, fizer 42 minutos de Horas Extraordinárias por semana, será devido o pagamento das Horas Extras a 50%?
Ou, pelo fato de ter assinado um contrato onde a Carga Horária é de 44h, mesmo que seu horário no eSocial seja inferior a isto, não é devido o pagamento.
Obrigado!
Contador | Consultor Empresarial
(081) 99894-1461
"A verdadeira medida de um homem não se vê na forma como ele se comporta em momentos de conforto e conveniência, mas em como se mantém em tempos de controvérsia e desafio" Martin Luther King Jr.