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Carga Horária inferior a 44h semanais

Thiago Silva

Thiago Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2020 | 11:10

O funcionário tem uma carga horária semanal de 43h e 18m e não há condições de modificar o horário para ficar 44h semanais.

A dúvida é o seguinte: Se este funcionário, assinar um contrato de 44h semanais, e de fato, na prática realizar as 44h. Ou seja, fizer 42 minutos de Horas Extraordinárias por semana, será devido o pagamento das Horas Extras a 50%?

Ou, pelo fato de ter assinado um contrato onde a Carga Horária é de 44h, mesmo que seu horário no eSocial seja inferior a isto, não é devido o pagamento.

Obrigado!

Thiago Silva Mendes
Contador | Consultor Empresarial
(081) 99894-1461
"A verdadeira medida de um homem não se vê na forma como ele se comporta em momentos de conforto e conveniência, mas em como se mantém em tempos de controvérsia e desafio" Martin Luther King Jr.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2020 | 10:49

Thiago Silva

Mesmo que não haja contrato assinado ou que no esocial esteja cadastrado diferente, o que valerá, sempre, é o que de fato acontece no dia a dia. Isso que é levado em conta pela justiça. Então, se ele sempre trabalhou menos de 44 horas, se tem ponto registrado e testemunhas disso, o aumento dessa carga hr gerará aumento salarial.

 A empresa pode fazer o ajuste da carga hr mensal pra 44 semanais e reajustar o salário se isso for algo permanente...se for algo momentâneo, por conta de alguma demanda especial, pague as horas extras.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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