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Acordo Coletivo de Trabalho

izabella mabel

Izabella Mabel

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2020 | 14:50

Boa tarde, 

Recebi uma minuta do acordo coletivo de trabalho para esse ano, houveram mudanças das quais a empresa não concorda, por ser um acordo coletivo e não a convenção, posso estar rejeitando o acordo? Isso nos prejudicaria de alguma forma? Posso sugerir mudanças no acordo? 

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2020 | 16:08

Izabella Mabel

Não entendi....o acordo coletivo é firmado entre determinada empresa e o sindicato. É um documento que tem validade apenas para esta determinada empresa. Já a convenção coletiva é firmada para toda a categoria.

Vc menciona que trata-se de acordo e não convenção, logo foi deliberado diretamente pela sua empresa com o sindicato.....como ela não aceita algumas cláusulas?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
izabella mabel

Izabella Mabel

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2020 | 16:35

Karina, obrigada pela resposta.

O Sindicato havia me envido um modelo par aceitação, por se tratar de acordo posso ver o que irei aceitar ou não, correto? A convenção não foi fechada esse ano.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2020 | 10:20

Izabella Mabel

Agora entendi.

Creio que sim, mas o ideal não seria agendar uma reunião presencial com eles para discutir esses termos, já que a empresa discorda de alguns itens?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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