Rubens Domingos Ferranti
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) FinanceiroTem alguns produtores rurais que possuem empregados e optam por recolher o funrural agregado com a folha de pagamento, incorporado no INSS, ficando dispensado do recolhimento do Funrural na comercialização. A duvida e´:
1- Para esse tipo de produtor mesmo que nada será mudado, tem que fazer alguma nova adesão em 2020????
2- No caso de desistência do recolhimento em folha e querer voltar recolher na comercialização, qual o procedimento???
3- Pra quem ja está recolhendo na folha e pretende continuar, qual o procedimento a ser adotado para 2020 ??