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Funrural na folha ou comercialização ?

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 4 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2020 | 10:54

Tem alguns produtores rurais que possuem empregados e optam por recolher o  funrural agregado com a folha de pagamento, incorporado no INSS, ficando dispensado do recolhimento do Funrural na comercialização.   A duvida e´:
1- Para esse tipo de produtor  mesmo que nada será mudado,  tem que fazer alguma nova adesão em 2020????
2- No caso de desistência  do recolhimento em folha e querer voltar recolher na comercialização, qual  o procedimento???
3- Pra quem ja está recolhendo na folha e pretende continuar,  qual o procedimento a ser adotado para  2020  ??

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2020 | 13:25

Rubens!

1- Para esse tipo de produtor  mesmo que nada será mudado,  tem que fazer alguma nova adesão em 2020????
Continue enviando os SEFIP normalmente, ate pq a adesão 2020 é feito pelo SEFIP.

2- No caso de desistência  do recolhimento em folha e querer voltar recolher na comercialização, qual  o procedimento???
Enviar o SEFIP competência 01/2020 com os dados da opção da comercialização, ou seja os mesmo dados da folha de 2018.

3- Pra quem ja está recolhendo na folha e pretende continuar,  qual o procedimento a ser adotado para  2020  ??
Continue enviando os SEFIP normalmente, ate pq a adesão 2020 é feito pelo SEFIP.

Atenciosamente,

Luciana Arrais

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