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Jornada de trabalho

juliano olenchi

Juliano Olenchi

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2020 | 11:33

Estou realizando a troca de jornada de trabalho de alguns colaboradores aqui da empresa.

Os mesmos trabalham na escala de 8x4, e quero alterar para a escala de 8:48 para não precisarem trabalhar nos sábados...

Minha dúvida em relação aos horários é a seguinte:

Sabendo que o funcionário não pode trabalhar mais de 4 horas seguidas sem repouso ou descanso, como controlar esses horários?
A Jornada de trabalho deles seria 05:00 as 11:00 e das 12:00 as 14:48.

O que devo fazer em relação as 6 horas interruptas???

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2020 | 12:27

Juliano, bom dia.
No seu caso perfeito, o que a legislação menciona e que acima de 06 horas de trabalho, o empregado tem direito a 01 hora de intervalo.
Aqui temos dois intervalos de 08 minutos, das 09h00 às 09h08 e outro das 15h00 às 15h08, esse intervalo e remunerado, ou seja, não desconta do tempo de trabalho, ok

juliano olenchi

Juliano Olenchi

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2020 | 14:39

Boa tarde!

Sr Carlos, 

De que forma eu me respaldo sobre esses intervalos?

Faço uma planilha de paradas? Tem algum termo de compromisso? ou é só os colaboradores baterem o ponto nesses intervalos?

Desde de já agradeço pela ajuda

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2020 | 16:12

Juliano, boa tarde.
A parada de 01 hora se o intervalo for dentro do recinto da empresa não precisa de apontar o cartão, agora se esse intervalo for fora do local da empresa e aconselhavo que o empregado "aponte" o cartão de ponto/equivalente.
Com relação a esse minutos que mencionei, como e remunerado não há controle, ok...

Simone

Simone

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2020 | 11:35

Bom dia,

Aqui na empresa temos uma escada parecida,
Como o Juliano falou se tiver refeitório dentro da empresa não há necessidade de apontamento do intervalo do almoço, pode deixar automático.
Vocês podem dar um intervalo  de 10 á 15 minutos no período da manhã por exemplo as 08h00, eles não precisam registrar o ponto, já que é um a opção da empresa fornecer este minutinhos para lanche, não sendo obrigatório, desta forma não deve ser descontado do funcionário estes minutos, apenas o horário no almoço deve ficar registrado na jornada.

juliano olenchi

Juliano Olenchi

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Sábado | 25 janeiro 2020 | 11:43

Obrigado pela ajuda Simone!

Mas nesse caso. seria bom a empresa criar uma forma de controle desses horários?
Tipo.... fazer  uma planilha registrando essas paradas e colhendo a assinatura dos colaboradores.

Como que você realiza esse controle ai na sua empresa?

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