Jessika Fonseca de Souza Braga
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioBoa Tarde,
Tenho uma funcionaria na empresa que exerce a função de atendente de balcão, no dia 20/01/2020 passou exercer a função de operadora de caixa então, do dia 20/01 a 30/01/2020 receberá quebra de caixa, o meu escritório de contabilidade está me dizendo que não posso mudar a função da colaboradora no meio do mês, pois esse procedimento acarreta alguns danos na Sefip e E-social posteriores, no caso só posso mudar no começo do mês, podem me orientar se posso ou não mudar a função da funcionaria no dia 20/01/2020.
Muito Obrigada.
Att
Jessika