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REGISTRO DE FUNCIONARIO (DOMESTICO) NO ESPOLIO

RAFAEL CORREA SANTOS

Rafael Correa Santos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2020 | 09:31

Bom dia Senhores, gostaria de uma ajuda, referente a um assunto:

Tenho um cliente (espolio), onde está em processo de inventário, porém uma das filhas está querendo contratar um empregado para trabalhar na casa que também está no processo de inventário. Algumas informações importantes é que o CPF já consta como titular falecido. Posso fazer esse registro no CPF do espolio ou tem que ser no CPF do Inventariante nomeado?

Alecio

Alecio

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2020 | 10:16

Segundo o ítem 2.2 do Manual do eSocial Doméstico, quando o titular empregador vier a falecer e a família querer continuar com a prestação de serviço do funcionário doméstico a titularidade deverá ser trocada, então, acredito que o correto é cadastrar um novo empregador para esse funcionário.

No ítem 2.2 ainda diz:
"se um empregado doméstico está registrado por um dos entes da família que vem a falecer ou afastar-se do ambiente familiar – mas o empregado
doméstico continua prestando serviços para a mesma família –, então será
necessário substituir o responsável pelo contrato de trabalho, sem
alteração das demais condições pactuadas."

Segue abaixo o link do manual:
portal.esocial.gov.br

"O sucesso é alcançado e conservado por aqueles que não deixam de tentar."
Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2020 | 15:03

Rafael

Creio que se a empregada domestica ja tivesse registrara antes da morte ela poderia continuar com esse registro, agora resgistrar no espolio apos a morte, creio que não pode.

Atenciosamente,

Luciana Arrais

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