Bruno Ribeiro Silva
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia pessoal, ao fazer uma rescisão com aviso indenizado com a data de hoje (21/01/20), com data de saída projetada para fevereiro, fiquei em dúvida se eu deveria utilizar o novo salário de 1.045,00, que irá entrar em vigor a partir de 01/02/2020, porém, só terá validade após sair no DOU, o que ainda não aconteceu. Alguém saberia esclarecer o procedimento correto? Seria fazer com o salário de 1.039,00, que oficialmente é o que já foi publicado no DOU, ou com o novo salário divulgado pelo Governo, ainda que não tenha sido oficialmente publicado?