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Aviso indenizado para fevereiro, deve ser utilizado salário de 1.045, mesmo sem ter saído no DOU?

Bruno Ribeiro Silva

Bruno Ribeiro Silva

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2020 | 09:46

Bom dia pessoal, ao fazer uma rescisão com aviso indenizado com a data de hoje (21/01/20), com data de saída projetada para fevereiro, fiquei em dúvida se eu deveria utilizar o novo salário de 1.045,00, que irá entrar em vigor a partir de 01/02/2020, porém, só terá validade após sair no DOU, o que ainda não aconteceu. Alguém saberia esclarecer o procedimento correto? Seria fazer com o salário de 1.039,00, que oficialmente é o que já foi publicado no DOU, ou com o novo salário divulgado pelo Governo, ainda que não tenha sido oficialmente publicado?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2020 | 06:56

Bruno, bom dia.
Primeiro, verificar o piso da categoria sindical, piso estadual.
Ainda não foi divulgado no D.O., mas sabe-se que o salario a partir de Fevereiro será de 1.045,00, particularmente calcularia com o novo salario 1.045,00, caso contrário terá que refazer a rescisão e recolher as diferenças, será que vale a pena todo esse trabalho?

Bruno Ribeiro Silva

Bruno Ribeiro Silva

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2020 | 08:56

Um colega tinha me falado a mesma coisa Carlos Alberto, é melhor fazer logo com o salário de 1.045 do que ter que fazer rescisão complementar e ajustes nos encargos depois, só 6 reais a mais não compensam o trabalho. Muito obrigado pela ajuda colega.

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