Henrique Oshima
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoOlá,
Vou perguntar hipoteticamente, pois ainda não tenho os dados formais, mas já quero me preparar para quando receber.
A pessoa nunca contribui. Tomou posse de um cargo eletivo (a lei 8.212/91 considera isso um empregado). Uma pessoa com câncer tem direito a auxílio doença?
Pelo que pesquisei, a pessoa com câncer não precisa comprovar o cumprimento da carência de 12 meses.
Se ela trabalhar alguns dias/meses, ela se enquadraria nesta suposta exceção que a colocaria como segurada? Lei 13.846/19:
§ 1º Não será devido o auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença ou da lesão.
Também pesquisei sobre BPC (benefício de prestação continuada). Caso a pessoa em questão não consiga o auxílio doença, existe alguma hipótese de ela receber BPC? Pelo que pesquisei, somente pessoas com mais de 65 anos e menores de 18 anos têm direito, quando cumpridos determinados requisitos. Ela está fora dessa faixa de idade... Sabem me informar algo mais?