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Auxílio doença para pessoa com câncer

HENRIQUE OSHIMA

Henrique Oshima

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2020 | 10:20

Olá, 

Vou perguntar hipoteticamente, pois ainda não tenho os dados formais, mas já quero me preparar para quando receber.
A pessoa nunca contribui. Tomou posse de um cargo eletivo (a lei 8.212/91 considera isso um empregado). Uma pessoa com câncer tem direito a auxílio doença?

Pelo que pesquisei, a pessoa com câncer não precisa comprovar o cumprimento da carência de 12 meses. 

Se ela trabalhar alguns dias/meses, ela se enquadraria nesta suposta exceção que a colocaria como segurada? Lei 13.846/19:

§ 1º Não será devido o auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença ou da lesão.

Também pesquisei sobre BPC (benefício de prestação continuada). Caso a pessoa em questão não consiga o auxílio doença, existe alguma hipótese de ela receber BPC? Pelo que pesquisei, somente pessoas com mais de 65 anos e menores de 18 anos têm direito, quando cumpridos determinados requisitos. Ela está fora dessa faixa de idade... Sabem me informar algo mais?

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2020 | 10:23

Henrique

O benefício concedido aos portadores com com câncer fica dispensado a carência, ou seja, o tempo de contribuição para tal requerimento.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
– Laudos, exames, radiografias, tomografias (preferencialmente recente dos últimos seis meses)

Importante ressaltar que doença não é sinônimo de incapacidade. Somente será possível requerer os benefícios previdenciários se restar comprovado que a doença está incapacitando o individuo para a atividade laboral.

E o que fazer se você não contribuiu com a Previdência Social? De acordo com a Constituição Federal, é assegurado o beneficio de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência ou ao idoso, independente de ser ou não contribuinte da seguridade social.

Entretanto, é imprescindível que se cumpram alguns requisitos. Quais são?

– Pedido administrativo no INSS, em que a avaliação médica e social deverá ser realizada pela autarquia;
– Não ter renda mensal familiar superior a ¼ do salário mínimo vigente;
– Não receber beneficio previdenciário

Atenciosamente,

Luciana Arrais

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