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Auxílio doença para pessoa com câncer

HENRIQUE OSHIMA

Henrique Oshima

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2020 | 10:20

Olá, 

Vou perguntar hipoteticamente, pois ainda não tenho os dados formais, mas já quero me preparar para quando receber.
A pessoa nunca contribui. Tomou posse de um cargo eletivo (a lei 8.212/91 considera isso um empregado). Uma pessoa com câncer tem direito a auxílio doença?

Pelo que pesquisei, a pessoa com câncer não precisa comprovar o cumprimento da carência de 12 meses. 

Se ela trabalhar alguns dias/meses, ela se enquadraria nesta suposta exceção que a colocaria como segurada? Lei 13.846/19:

§ 1º Não será devido o auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença ou da lesão.

Também pesquisei sobre BPC (benefício de prestação continuada). Caso a pessoa em questão não consiga o auxílio doença, existe alguma hipótese de ela receber BPC? Pelo que pesquisei, somente pessoas com mais de 65 anos e menores de 18 anos têm direito, quando cumpridos determinados requisitos. Ela está fora dessa faixa de idade... Sabem me informar algo mais?

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2020 | 10:23

Henrique

O benefício concedido aos portadores com com câncer fica dispensado a carência, ou seja, o tempo de contribuição para tal requerimento.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
– Laudos, exames, radiografias, tomografias (preferencialmente recente dos últimos seis meses)

Importante ressaltar que doença não é sinônimo de incapacidade. Somente será possível requerer os benefícios previdenciários se restar comprovado que a doença está incapacitando o individuo para a atividade laboral.

E o que fazer se você não contribuiu com a Previdência Social? De acordo com a Constituição Federal, é assegurado o beneficio de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência ou ao idoso, independente de ser ou não contribuinte da seguridade social.

Entretanto, é imprescindível que se cumpram alguns requisitos. Quais são?

– Pedido administrativo no INSS, em que a avaliação médica e social deverá ser realizada pela autarquia;
– Não ter renda mensal familiar superior a ¼ do salário mínimo vigente;
– Não receber beneficio previdenciário

Atenciosamente,

Luciana Arrais

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