Amorim
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados colegas,
Gostaria da ajuda de vocês na seguinte questão:
Faço a contabilidade de uma empresa que desonera a folha, e é 100% da CPP. Assim de janeiro a novembro a folha de pagamento foi desonerada e em contrapartida pagou-se a CPRB, que é de 2% sobre o faturamento (Cnae permitido).
Na folha de 13º também foi realizado a desoneração, contudo o nosso sistema não habilitou opção para DARF da CPRB sobre o 13º salário. Aí surgiu a dúvida: A folha de 13º salário pode ser desonerada? Se sim, em dezembro haverá dois DARF'S de CPRB, ou seja, um relativo ao 13º salário e outro relativo a folha de dezembro?
Busquei legislação a respeito, mas não achei algo claro. Se puderem me ajudar, fica aqui minha gratidão.