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Desoneração de 13º salário e CPRB

AMORIM

Amorim

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2020 | 18:02

Prezados colegas,

Gostaria da ajuda de vocês na seguinte questão:

Faço a contabilidade de uma empresa que desonera a folha, e é 100% da CPP. Assim de janeiro a novembro a folha de pagamento foi desonerada e em contrapartida pagou-se a CPRB, que é de 2% sobre o faturamento (Cnae permitido).

Na folha de 13º também foi realizado a desoneração, contudo o nosso sistema não habilitou opção para DARF da CPRB sobre o 13º salário. Aí surgiu a dúvida: A folha de 13º salário pode ser desonerada? Se sim, em dezembro haverá dois DARF'S de CPRB, ou seja, um relativo ao 13º salário e outro relativo a folha de dezembro?

Busquei legislação a respeito, mas não achei algo claro. Se puderem me ajudar, fica aqui minha gratidão.

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2020 | 09:19

Amorim

Não se paga Darf referente ao 13º da Desoneração.

Eu consegui um exemplo de cálculo
Exemplo 2.1: Empresa entrou na desoneração em agosto/2012. A folha de pagamento do 13º salário de R$ 120 mil é relativa a 12/12 avos, ou seja, integral para todos os empregados. Sobre esse valor, o sistema SEFIP calculará 20% de patronal, equivalente a R$ 24 mil. Os "avos" até julho equivalem a 07/12 avos. Logo, dividindo R$ 120 mil por 12 e multiplicando por 07, teremos o valor de R$ 70 mil. Assim, é sobre o valor de R$ 70 mil que a empresa deverá calcular e pagar os 20% de patronal, o que resulta em valor de R$ 14 mil. Tal valor será recolhido junto com as outras contribuições. O valor de R$ 10 mil lance no campo Compensação na GFIP, já que o sistema SEFIP calculará R$ 24 mil mas a empresa só está obrigada a pagar R$ 14 mil.

https://administradores.com.br/artigos/a-desoneracao-da-folha-e-o-13-salario-como-calcular

Atenciosamente,

Luciana Arrais

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