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Admissão Simples Nacional - E-social

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2020 | 07:44

Ana Paula

Sim, empresas do simples nacional e empresas que pertencem ao 3º grupo ja estão obrigadas a enviarem as admissões, afastamentos e demissões desde abril 2019 ao E-social. Por conta disso a partir da competência 01/2020 o CAGED não será mais enviado.
Já a folha de pagamento ainda será implantada de acordo com as datas abaixo, o SEFIP ainda nao tem data para substituição para as empresas do simples.

Grupo 3 - ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos
Eventos Periódicos (folha de pagamento) - S-1200 a S-1299:
08/09/2020 - CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3
08/10/2020 - CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7
09/11/2020 - CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas

Atenciosamente,

Luciana Arrais

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