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Rescisão de abandono de emprego

Cristian Santos

Cristian Santos

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2020 | 09:58

Boa tarde colegas

Um funcionário contratado em 01/08/2019 estava de atestado médico até o dia 19/12/2019, porém o funcionário não se apresentou na empresa desde então (mais de 30 dias)

Nesse caso, cabe rescisão por abandono de emprego, mas o que o empregador deve pagar e descontar ?

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2020 | 10:50

Cristian

Muito cuidado, é interessante tentar entrar em contato com o funcionário pois o mesmo pode ter outro atestado ou ainda esta de auxilio doença.

Atenciosamente,

Luciana Arrais
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2020 | 11:08

Cristian Santos

Vc já verificou se ele não está em benefício pelo INSS

Esgotou as formas de tentar contato, inclusive alguém da empresa ir no endereço dele?

Abandono de emprego é uma rescisão por justa causa e esse tipo de rescisão normalmente gera processos judiciais e, se não forem muito bem embasados, certeza que será revertido para dispensa sem justa causa.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2020 | 11:27

Cristian Santos

Certo, então proceda com o protocolo pro caso.

Envie telegrama com AR, dando prazo para apresentar-se na empresa e justificar as faltas sob pena de demissão por abandono de emprego.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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