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Restituição de Terceiros - Perdcomp

natianne melissa

Natianne Melissa

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2020 | 12:40

Olá meu nobres colegas de profissão e afins,

Preciso de um auxilio, a quem puder ajudar, de ante mão agradeço. 

Nunca fiz o Perdcomp, entrei numa empresa, tipo o Bope sabe, pra resolver problemas que os outros deixaram. Um cliente em especial, esta na tributação Lucro Presumido, porém, só há pró-labore e as pessoas daqui que faziam a folha, acreditem nao importava do Alterdata, fazia manual, e colocava o valor de terceiros desde 2009. 
Então preciso pedir a restituição do valor das outras entidades, entrando no ECAC vi a opção, porém, não encontro o tributo GPS, poderiam me auxiliar?
Obrigada!

Caroline Maia

Caroline Maia

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2020 | 17:22

Boa tarde 
Pra mim não pode pedir Restituição de Outras Entidades, continua valendo o que determina a Instrução Normativa RFB nº 1300, de 20 de novembro de 2012:

Art. 2º Poderão ser restituídas pela RFB as quantias recolhidas a título de tributo sob sua administração, bem como outras receitas da União arrecadadas mediante Darf ou GPS, nas seguintes hipóteses:
§ 3º Compete à RFB efetuar a restituição dos valores recolhidos para outras entidades ou fundos, exceto nos casos de arrecadação direta, realizada mediante convênio.

Art. 41. O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive o crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, relativo a tributo administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB, ressalvadas as contribuições previdenciárias, cujo procedimento está previsto nos arts. 56 a 60, e as contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos.

Art. 59. É vedada a compensação, pelo sujeito passivo, das contribuições destinadas a outras entidades ou fundos.

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