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Rais 2020 *** Ano Base 2019

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2020 | 09:53

A Rais foi substituída pelo E-Social somente para empresa dos Grupos 1 e 2 que já estão enviando a folha.

"Por sua vez, a RAIS será substituída para as empresas que já tenham a obrigação de enviar os dados de remuneração dos seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019 (grupos 1 e 2 de obrigados)."

Fonte: portal.esocial.gov.br

Ariane Vasconcelos

Ariane Vasconcelos

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 4 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2020 | 06:12

Por favor, teria 2 perguntas:
Um dentista, pessoa fisica, que só tem 1 funcionário é grupo 3, não é isso?
E, portanto deve enviar o RAIS pelo programa que ainda não foi disponivel não é isso?
Agradeço

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2020 | 07:37

Ariane

No seu caso esse dentista terá sim que enviar a RAIOS pelo programa gerador da RAIS 2020, pois o mesmo pertence ao 3º grupo e ainda não faz o envio dos eventos da folha para o e-social.

Atenciosamente,

Luciana Arrais
VALTER JOSE RAMOS

Valter Jose Ramos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2020 | 15:45

RAIS /ESOCIAL - ANO BASE 2019Comunicamos que todas as empresas declarantes do eSocial, que se enquadrarem nos Critérios descritos abaixo, estão desobrigadas a declarar a RAIS, e serão bloqueadas de declarar a RAIS pelo GDRAIS 2019 (Portaria 1.127/2019):
1) Empresas obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, em todos os meses do ano-base 2019 (jan a dez/2019);2) Empresas criadas no ano-base 2019 e obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, desde o mês de criação até dezembro de 2019.3) Empresas encerradas em 2019 e obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, desde janeiro de 2019 até o mês de encerramento da empresa.Vale ressaltar que as empresas acima mencionadas estão compreendidas nos grupos 1 e 2 do eSocial, conforme cronograma estabelecido pela Portaria 1.419/2019.
Para as empresas que não se enquadrarem nos critérios da desobrigação da Portaria 1.127/2019, além de realizarem a declaração a RAIS ano-base 2019 pelo GDRAIS, devem enviar a declaração ao eSocial, conforme cronograma estabelecido pela Portaria 1.419/2019.
Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação prevista no Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, seguindo o disposto no Manual de Orientação do ano-base 2019, publicado no portalwww.rais.gov.br.

Angélicca Nogueira dos Santos

Angélicca Nogueira dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2020 | 13:34

Uma dúvida:
As empresas não estão desobrigadas de enviar a RAIS 2020 como vamos ter acesso ao relatório e comprovante de envio das informações?


PRAZO DE ENTREGA DA RAIS 2019:
O início da recepção das Declarações RAIS pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO está previsto para 03/03/2020.

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