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Aviso Prévio Trabalhado

Mariléia Nunes

Mariléia Nunes

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2020 | 11:02

Bom dia, Um cliente emitiu aviso prévio trabalhado para um funcionário, no decorrer do aviso, o funcionário apresentou um carta de um nova empresa que o contratou, mediante a carta o aviso terminará conforme o ultimo dia trabalho conforme IN SRT/MTE 15/2010, Art. 15. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado, salvo se houver comprovação de que ele obteve novo emprego. Assim tenho as seguinte dúvida: Será devido os valores referente aviso projetado (a cada 1 ano registrado terá 3 dias de indenização)?

Mariléia Nunes

Mariléia Nunes

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2020 | 12:48

Carlos, boa tarde, grato pela orientação, apenas não entendi o que vc quis dizer sobre "nada muda em relação aos 3 dias", você quis dizer que é devido visto que é um direito adquirido a cada 1 ano trabalhado?

Grata

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