Mariléia Nunes
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia, Um cliente emitiu aviso prévio trabalhado para um funcionário, no decorrer do aviso, o funcionário apresentou um carta de um nova empresa que o contratou, mediante a carta o aviso terminará conforme o ultimo dia trabalho conforme IN SRT/MTE 15/2010, Art. 15. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado, salvo se houver comprovação de que ele obteve novo emprego. Assim tenho as seguinte dúvida: Será devido os valores referente aviso projetado (a cada 1 ano registrado terá 3 dias de indenização)?