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Validação / Homologação de Horas Extras

Marcelle Alves de Barros

Marcelle Alves de Barros

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Informática
há 5 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2020 | 14:41

Pessoal, Boa Tarde!
Gostaria de saber como se procede dentro da lei e da portaria 1510, quando um funcionário realiza uma hora extra mas a mesma não é reconhecida por um gestor ou alguém responsável. 

Por exemplo, funcionário fez 3 horas extras jornadas, mas não há motivo nem necessidade comprovada.
Uma vez já havendo o registro realizado não se pode pela lei da portaria 1510 apagar ou editar nenhuma marcação, neste casos em que uma hora extra não é reconhecida como proceder?

De qualquer forma na folha de ponto tem que constar essa hora extra e a mesma ser paga e dada folga?

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2020 | 15:27

Boa tarde,

Nesse caso  a empresa é obrigada a pagar horas extras ou conceder folga compensatória. Para evitar esse caso é necessário adotar um regulamento interno que determine as regras para realização de horas extras, caso não seja cumpridas aplicação de penalidade ( advertência verbal e escrita e  em casos críticos suspensão). 

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos

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