
Marcelle Alves de Barros
Bronze DIVISÃO 3 , Analista InformáticaPessoal, Boa Tarde!
Gostaria de saber como se procede dentro da lei e da portaria 1510, quando um funcionário realiza uma hora extra mas a mesma não é reconhecida por um gestor ou alguém responsável.
Por exemplo, funcionário fez 3 horas extras jornadas, mas não há motivo nem necessidade comprovada.
Uma vez já havendo o registro realizado não se pode pela lei da portaria 1510 apagar ou editar nenhuma marcação, neste casos em que uma hora extra não é reconhecida como proceder?
De qualquer forma na folha de ponto tem que constar essa hora extra e a mesma ser paga e dada folga?