Paula Moreira
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde,
Tenho um despacho decisório da Receita Federal reconhecendo que tenho direito a crédito tributário de Pis e Cofins pago indevidamente, datado de 09/12/2019 mas o processo administrativo se iniciou em 2016. É processo administrativo e não o judicial transitado em julgado.
Tenho debito de INSS de dezembro/2019 e utilizo o E-social.
Posso fazer a compensação cruzada?
Agradeço pelo auxilio