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Compensação Tributária Cruzada INSS x Demais Tributos

Paula Moreira

Paula Moreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2020 | 16:25

Boa tarde,

Tenho um despacho decisório da Receita Federal reconhecendo que tenho direito a crédito tributário de Pis e Cofins pago indevidamente, datado de 09/12/2019 mas o processo administrativo se iniciou em 2016. É processo administrativo e não o judicial transitado em julgado.

Tenho debito de INSS de dezembro/2019 e utilizo o E-social. 

Posso fazer a compensação cruzada? 

Agradeço pelo auxilio 

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