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periodo aquisitivo de ferias

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 4 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2020 | 09:38

bom dia a todos
tenho uma a seguinte situação
um funcionario cuja data de admissão é 03/03, ao conceder as ferias para o mesmo  ref ao periodo 2018/2019 ,  30 dias,seria (periodo aquisitivo 2018/2019, de 03/02/2020 a 03/03/2020, ou seja, o ultimo dia das ferias cai na data que venceria a segunda feria, nesse caso devo pagar em doblo??

grato 

Geraldo

Geraldo

Bronze DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 4 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2020 | 10:00

Bom dia Paulo Henrique,

Sim.

Segue explicações:

Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.(....)

Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.(....)


Há que se alertar que a concessão deverá atender como prazo máximo de término de gozo o último dia antes do vencimento do 2º período aquisitivo, ou seja, o empregado deve sair de férias e retornar antes da data de vencimento do 2º período aquisitivo, sob pena de o empregador ter que remunerar em dobro os dias que ultrapassar esta data limite.

Fonte: guiatrabalhista.com.br

Geraldo
Analista de sistemas
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acesserh.com.br
paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 4 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2020 | 14:14


geraldo
boa tarde

eu ja fiz a alteração, vou fazer de 30/01 a  28/02 , ja que nao pode mais iniciar as ferias nas sextas feiras né vou fazer com inicio na quinta feira dia 30/01

grato

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