x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 76

INSS S/PRO-LABORE

Geraldo

Geraldo

Bronze DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 4 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2020 | 14:08

Boa tarde Luiz,

A tabela de salário-de-contribuição do art. 28 da EC nº 103, de 2019, não prevê alteração de alíquota para contribuinte individual.

Inclusive, na Nota Orientativa, disponibilizada pelo eSocial, cita exemplo aplicando alíquota de 11%.

Observe o último caso da nota:
https://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-orientativa-20-2019-multiplos-vinculos.pdf

Geraldo
Analista de sistemas
AcesseRH - Acesse e pronto.
acesserh.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.