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ATESTADO PERIODO DE FERIAS

ISABEL CRISTINA DA SILVA

Isabel Cristina da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2020 | 11:02

Uma funcionária da empresa saiu de férias no dia 16/01/2020, no dia 14/01 havíamos pago a ela as férias, porém no dia 15/01 apos ela encerrar o expediente de trabalho, a mesma sofreu um acidente e pegou atestado de 30 dias, daí estou sem saber como proceder quanto a isso. Como que vou contar os 15 dias pagos do atestado pela empresa.

Isabel Cristina
Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2020 | 11:07

Isabel

Quando o empregado é acometido de doença durante o gozo de suas férias, este período (de gozo de férias) não ficará suspenso ou interrompido, fluindo normalmente o período. O período para apuração ao direito do benefício de auxílio-doença somente será computado a partir do término de férias, quando do retorno do trabalhador, na forma como preconiza do art. 202 da IN INSS 118/2005:
Art. 202 - Quando o segurado empregado entrar em gozo de férias ou licença-prêmio ou qualquer outro tipo de licença remunerada, o prazo de espera para requerimento do benefício será contado a partir do dia seguinte ao término das férias ou da licença.
Assim, caberá ao empregador realizar o pagamento dos primeiros dias, até o limite máximo de 15 (quinze), período a ser determinado através de atestado médico, contados a partir da data em que o empregado deveria retornar das férias. O contagem do período de férias, saliente-se, fruirá normalmente, sem qualquer interrupção ou suspensão.Somente após o décimo quinto dia de afastamento, contados do retorno do trabalhador de suas férias, é que compete à Previdência Social o pagamento do auxílio-doença previdenciário, na forma do Decreto n. 3.048/99, arts. 71 a 80.

Atenciosamente,

Luciana Arrais
ISABEL CRISTINA DA SILVA

Isabel Cristina da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2020 | 12:46

Obrigada Luciana, agora so tenho dúvida pq as ferias da funcionária iniciaria no dia 16/01 e no dia 15/01 ela se acidentou, ela já tinha sido comunicada e já tinhamos pago as férias para a funcionária, e outro detalhe é que as férias tem abono pecuniário, ou seja, ela iria voltar no dia 05/02 a trabalhar e tbm tenho a dúvida de que dia eu vou começar contar os 15 dias de atestado que vou pagar pra ela.

Isabel Cristina
Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2020 | 13:10

Isabel

Como as ferias dela ainda nao tinha se iniciado, entao de entrada no auxilio doença e as ferias ela tira quando retornar do afastamento, sendo assim os 15 dias começam a contar da data do acidente.

Atenciosamente,

Luciana Arrais

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