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Cálculo de contribuição nova tabela INSS - Março/2020

RAFAELA MARTINS

Rafaela Martins

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Sábado | 25 janeiro 2020 | 10:14

Olá! Gente, um cliente meu, pediu para eu fazer a previsão do valor do INSS a descontar dos funcionários com base na tabela que entrará em vigor em Março. Ai, eu gostaria de confimar se a forma q fiz o cálculo está correto.

Por exemplo, um funcionário que ganha 3.000,00:
1.039,00 * 7,5% = 77,93
1.050,60 * 9% = 94,54
910,40 * 12% = 109,25
Total do INSS a descontar 281,73

Está correto o cálculo dessa forma, aplicando a tabela que entrará em vigência em Março/2020?

Obrigada

Fernanda Lépore Ramon

Fernanda Lépore Ramon

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2020 | 13:38

Boa tarde colegas!
Sobre o INSS de quem recolhe no código 1163, agora para pagamento fevereiro/2020 ref. a janeiro, vou colocar como valor de Salário Mínimo R$ 1.039,00, correto?
E no mês seguinte já começo a recolher sobre os 1.045,00?
Desculpem a duvida boba, mas realmente não quero errar nessa questão.

Obrigada!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2020 | 06:59

Fernanda, bom dia.
Na competência de Janeiro, salario será de R$ 1.039,00
A partir da competência de Fevereiro salario R$ 1.045,00 

ok..

(o proprio sistema da Receita Federal, não permite gerar guias (11%) a partir da competência de Fevereiro, onde o salario e de R$ 1.045,00, isso porque ainda não foi autualizado).

Visitante não registrado

há 5 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2020 | 09:54

Bom dia,

Visto que o governo alterou a tabela do INSS para 01/03/2020, mas não disponibilizou as faixas progressivas.

Segue tabela com alteração do salário mínimo a partir de 01/03/2020 ( só precisa confirma a alteração do salário)
pessoal tentei colar a tabela no corpo desta mensagem mas não ficou legal vou anexar .
        


 

Att

Vanessa Pimentel

Jay

Jay

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2020 | 16:31

Boa tarde pessoal,

estou em dúvida com essa tabela do INSS...não seria progressiva a cobrança? Como ficam os descontos nesse caso?

Visitante não registrado

há 5 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2020 | 08:57

Bom dia, Jay


Eu fiz o anexo da tabela no anexo é só você da uma olhada é progressiva. SO terá que deduzir o valor que se encontra na faixa.

Att

Vanessa Pimentel

Visitante não registrado

há 5 anos Quinta-Feira | 5 março 2020 | 21:06

Boa noite Cláudia
Somente empregados e servidor público.
Att

Vanessa Pimentel

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