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Acidente em dia de folga

Joao Paulo de Oliveira

Joao Paulo de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2020 | 09:42

Pessoal, bom dia!

Um determinado funcionário de uma empresa, se machucou em um dia de folga, fazendo outro tipo de serviço, ou seja, o mesmo estava de folga e foi fazer um "bico"  e se machucou e pegou 13 dias de atestado!

Nesse caso a empresa a qual ele esta registrado é obrigado a pagar os 13 dias de salario, ou existe alguma legislação que desobrigue a empresa a pagar, pelo fato de ele estar fazendo outro tipo de serviço e se machucou?

Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2020 | 10:07

Na verdade, já existe uma violação da legislação pelo fato de ele ser um empregado e ir na empresa em um dia de folga pra prestar um serviço fora do registro.
A empresa já teria que pagar de qualquer forma, já que os primeiros 15 dias de qualquer afastamento devem ser pagos pela empresa.
Quanto a se caracterizar como acidente de trabalho ou não, eu entendo que se encaixa, porém recomendo que procurem uma assessoria Jurídica pra verificar como proceder nesse caso.

Att.,
Eros de Oliveira
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2020 | 17:26

Joao Paulo de Oliveira

Não ficou claro na sua pergunta se ele estava fazendo bico para a própria empresa ou para terceiros, sem ligação com a empresa na qual ele estava de folga.

Independente da situação geradora do afastamento ele apresentou um atestado médico, sendo assim, a empresa é obrigada a aceitar, mesmo que talvez não concorde com o fato que gerou o acidente. 

Se ele estava a serviço da própria empresa, seria um acidente de trabalho...necessitaria tb de uma CAT.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2020 | 18:13

Não ficou claro na suapergunta se ele estava fazendo bico para a própria empresa ou para terceiros,
sem ligação com a empresa na qual ele estava de folga.01 - Já tive uma experiênciana qual o funcionário trabalhava em escala 12 x 36 e estando de folga foi fazer
um rapel;02 - Na prática deste esporteradical e de e aventura, teve seu braço picado por uma cobra e veio a falecer;03 - Embora estivesse defolga é morte! Comuniquei a morte! 04 -Tem caso e caso.

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2020 | 07:35

Joao

Nesse caso esse acidente não se classifica como acidente de trabalho, seria acidente de trabalho se ele estivesse na empresa em que ele trabalha, ai sim teria a estabilidade.

Atenciosamente,

Luciana Arrais

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