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retenção de INSS em nota de serviços e lançamento emm GFIP

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2020 | 10:53

Bom dia a todos,

Tenho um cliente  do Simples Nacional, que presta serviços de limpeza e monitoramento a distância em um condomínio de escritórios.

São funcionários no anexo III e outros no anexo IV.

Na GFIP eu terei a parte dos descontos de INSS de todos os funcionários e também tenho que ter a parte patronal do anexo IV(22,00%) nos funcionários que fazem o serviço no próprio condomínio.

Tenho que fazer dusa GFIP's ou consigo colocar em uma GFIP total?

att

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2020 | 16:14

Agnaldo

O SEFIP infelismente não se atualizou para esse anexo IV(22%). Faça o SEFIP como simples nacional sem os 22%, porem na guia de INSS acrescente esses 22% com codigo de pagamento 2003. Ou seja a guia de INSS será com valor maior do que a declarada em SEFIP:

Exemplo:

INSS descontado dos trabalhadores que exercem exclusivamente atividade no Anexo III
INSS descontado dos trabalhadores que exercem exclusivamente atividade no Anexo IV
+ CPP e RAT sobre a remuneração dos trabalhadores do Anexo IV

Recolher o total na GPS com o código 2003. Realmente terá de emitir a guia fora do SEFIP, pois a gerada pelo sistema deve ser descartada.
Preencher o SEFIP:
- "optante" no campo "SIMPLES"
- "2003" no campo "Cod. Pagamento GPS"
- "0000" no campo "Outras entidades"

Indico fazer uma planilha de controle dos valores devidos, já que a GPS paga não coincidirá com o valor apurado no SEFIP ...



Atenciosamente,

Luciana Arrais
Janice Schneider

Janice Schneider

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2020 | 17:19

Boa tarde, Agnaldo!

Caso tenhas empregados que atuem nos dois anexos, deverá fazer um rateio, pois o CPP neste caso é proporcional a fração obtida dividindo o valor total do Anexo IV pelo montante da receita bruta do mês.
E nesse caso, é enviado somente uma GFIP, mas ignorando a GPS que é emitida pelo programa Sefip, já que não consta CPP e nem o RAT.

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