Erika Benevides
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalBoa tarde,
tenho alguns funcionários que ira vencer a 2ª ferias deles, portanto, sera obrigatória a mesma. Minha duvida, mesmo sendo a obrigatória, poderá ser fracionada?
respostas 1
acessos 84
Erika Benevides
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalBoa tarde,
tenho alguns funcionários que ira vencer a 2ª ferias deles, portanto, sera obrigatória a mesma. Minha duvida, mesmo sendo a obrigatória, poderá ser fracionada?
Luciana Arrais
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalErika
Pode fracionar, porem se algum periodo de ferias passar do vencimento dessa 2º ferias eles serão pagos de forma dobrada.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade