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extensão da licença-maternidade

Douglas Jardini

Douglas Jardini

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2010 | 15:27

Boa tarde pessoal...

Alguém pode me ajudar?

Estou com um caso de um cliente que é mais ou menos assim...

Tem uma funcionária que deveria ter retornado de sua licença-maternidade no dia 02.02.2010, porém, os filhos dela (são gêmeos) vão ter que passar por uma cirurgia, e ela só poderá retornar ao trabalho depois de uns 15 dias (provavelmente 17.02.2010).
Procurei informações no INSS, e só o que consegui foi que ela poderia ter solicitado, junto ao médico, mais uma semana de afastamento, mas isso antes de vencer sua licença.
Qual posição a empresa deverpa tomar com esse caso???

Se alguém puder me ajudar, obrigado

Douglas

Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2010 | 14:53


Boa Tarde!

Realmente o procedimento correto seria a empresa requere prorrogaçao do beneficio, mas como nao fez teria que retornar ao trabalho.
1. Verifique se a convençao da empresa preve atestado de acompanhamento, caso tenha peça pra ela trazer um atestado .
2. Ferias , se tiver ferias vencidas, de-lhe ferias
3. Descontar os dias de faltas

Consulte sempre a Convençao Coletiva.
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2010 | 15:26

Douglas, a funcionária em questão pode pedir atestado antes do termino de sua licença, vigorando inclusive no término da mesma, por se tratar de uma situação deiferenciada da normal e seus filhos serem 100% dependentes dela.
A licença é de 120 dias e os outros dias serão abonados pela empresa como um atestado médico normal.
O atestado dessa moça, é 100% abonado e não justificado.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2010 | 17:39

Oi Douglas,

Só para salientar;

Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
§ 2º Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico

Art. 396. Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2(dois) descansos especiais, de meia hora cada um.
Parágrafo único. Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.

Att
Vanja

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