x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 28.433

Atestado médico nas férias, Como Proceder?

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2020 | 16:32

Colegas boa tarde!

Tenho um funcionário que está de férias desde o dia 19/12, e seu retorno de férias seria no dia 08/01/2020, todavia no dia 24/12 a mesma foi internada e pegou um atestado médico de 15 dias. Como proceder nesse caso?Contando o atestado do dia 24/12, o mesmo terminaria no dia 07/01/2020, e deveria retornar no dia 08/01 justamente no dia do retorno das férias, porém o funcionário não retornou e trouxe outro atestado de mais 15 dias.
Minha dúvida: Esse primeiro atestado que estava de férias, eu lanço ele a partir do dia 08/01 (retorno das férias) ou não lanço esse e lanço somente o outro atestado de 15 dias?

Pelo que pesquisei aqui, Funcionário em gozo de férias fica doente por mais de 15 dias, deve ter as férias interrompidas?

O atestado médico apresentado dentro do período em que o empregado está em gozo de férias, não interrompe o gozo de férias.

Quando o empregado apresenta atestado cujo início se dá dentro do período de férias, a contagem dos 15 dias para pagamento pela empresa se dá a partir do dia seguinte ao término das férias, conforme artigo 276 da Instrução Normativa de nº 45/2010 do INSS, que dispõe a respeito da Data de Início do Benefício (DIB) e Data de Início da Incapacidade (DII):  

Obrigada.

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2020 | 16:48

Monica

Funcionário em gozo de férias fica doente por mais de 15 dias, deve ter as férias interrompidas?

O atestado médico apresentado dentro do período em que o empregado está em gozo de férias, não interrompe o gozo de férias.

Quando o empregado apresenta atestado cujo início se dá dentro do período de férias, a contagem dos 15 dias para pagamento pela empresa se dá a partir do dia seguinte ao término das férias, conforme artigo 276 da Instrução Normativa de nº 45/2010 do INSS, que dispõe a respeito da Data de Início do Benefício (DIB) e Data de Início da Incapacidade (DII):

Confira: “Art. 276. A DIB será fixada:

I - no décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico;

II - na DII, para os demais segurados, quando requerido até o trigésimo dia do afastamento da atividade ou da cessação das contribuições; ou

III - na DER, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade ou da cessação das contribuições para todos os segurados. § 1º Quando o acidentado empregado não se afastar do trabalho no dia do acidente, os quinze dias de responsabilidade da empresa serão contados a partir da data que ocorrer o afastamento. § 2º No caso da DII do segurado ser fixada quando este estiver em gozo de férias ou licença-prêmio ou qualquer outro tipo de licença remunerada, o prazo de quinze dias de responsabilidade da empresa, será contado a partir do dia seguinte ao término das férias ou da licença. § 3o Se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante quinze dias, retornando à atividade no décimo sexto dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento. § 4º Na hipótese do § 3º deste artigo, se o retorno à atividade tiver ocorrido antes de quinze dias do afastamento, o segurado fará jus ao auxilio-doença a partir do dia seguinte ao que completar os quinze dias de afastamento, somados os períodos de afastamento intercalados.”.

Nesse caso, a contar do retorno das férias, é que a empresa inicia o pagamento dos 15 primeiros dias e se a partir do término das férias este atestado superar 15 dias, deve afastar o empregado pelo INSS, ou seja, o afastamento do trabalhador ocorrerá após o empregador remunerar os 15 dias a contar do retorno das férias.

Em GFIP, informar como movimentação 1º dia anterior ao efetivo afastamento, ou seja, o último dia de férias é que será a data do afastamento, pois conforme legislação acima citada, os 15 primeiros dias do atestado iniciam a contagem a partir da data do retorno das férias.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Atenciosamente,

Luciana Arrais
Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2020 | 17:06

Oi Luciana,

Sim, eu etendi que os 15 primeiros dias consta-se após o retorno das férias. Minha dúvida é como irei lançar esse atestado?
lanço os 30 dias após a data de retorno das férias (08/01)? ou somente a diferença de dias, descontando os dias que estava de férias...

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2020 | 17:10

Monica

Irá lancar no dia que ele retorna de ferias, pagas os 15 dias da empresa.
Sobre a contagem voce lança o que falta.
Ex. entrou de ferias dia 01/12/2019, pegou atestado dia 21/12/2019 de 60 dias.
No dia 31/12/2019 que seria o retorno você lança o aux doenca de 50 dias, pois os 10 primeiros dias estavam nas ferias.
A data de retorno nao muda.

Atenciosamente,

Luciana Arrais
Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2020 | 18:16

Luciana Arrais,

Entendi, Então no meu ex, como pegou atestado dia 24/12 30 dias e voltaria de férias no dia 08/01/2020, eu deverei lançar afastamento a partir do dia 08/01/2020 de apenas 15 dias...correto? só que faço o afastamento normal..certo? Luciana Arrais

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2020 | 07:29

Monica

Isso mesmo, como ficou apenas 15 dias de atestado a empresa irá pagar esse 15 dias, e se caso ele não traga outro atestado não haverá necessidade de marcar pericia no INSS.

Atenciosamente,

Luciana Arrais

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.